Diferença entre Referendo e Plebiscito


Nos últimos dias o Governo anunciou que poderá convocar a população para participar de um plebiscito para opinar sobre a questão da Reforma Política. Para a oposição, o melhor método para isso é fazer um referendo. Para o governo, um plebiscito. Mas qual é, afinal, a diferença entre os dois conceitos?

Sabendo que muitos não sabem qual a diferença entre um plebiscito e um referendo, vamos buscar esclarecer algumas questões sobre estes dois institutos.

Plebiscito – Art. 14, I, CF/88:

O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida, porém, a norma pode (ou não) ser instituída. O maior problema é que não há como saber qual será o resultado final. É como um cheque em branco que você assina para alguém e ela coloca o valor que quiser. Podemos, então, definir o plebiscito como sendo a manifestação direta da vontade do povo que delibera sobre um determinado assunto.

Referendo – Art. 14, II, CF/88:

Por outro lado, o referendo é realizado após a votação da norma pelo Congresso, como uma forma de convalidação por meio da aprovação popular. É o levantamento da opinião da sociedade sobre determinado assunto ou decisão política. O povo então é convocado após a edição da norma, devendo ratificá-la ou não. Ou seja, o referendo seria um ato mais complexo, em que o povo delibera sobre outra deliberação (já tomada pelo órgão de Estado respectivo). No caso do cheque, é quando você já sabe qual foi o valor colocado e assina somente se quiser.

Aspectos comuns:

Em comum, ambos devem ser propostos por meio de decretos legislativos feitos pela Câmara dos Deputados ou Senado, sendo que a proposta deve conter assinaturas de no mínimo um terço dos parlamentares, e para valer, a medida deve ser aprovada em cada uma das casas por maioria absoluta. Tanto no caso de um referendo ou de um plebiscito, feita a votação popular, a decisão é homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e muda ou mantém a lei do país. Além da CF eles também são regulamentados pela Lei n° 9.709.

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